A Receita Federal atualizou as regras para entrada e saída de moeda em espécie no Brasil. Entre as principais mudanças está o novo limite que pode ser transportado sem declaração. O montante passa de R$ 10.000 para US$ 10.000 (R$ 52.814 na cotação atual) ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima do novo teto, deve fazer a e-DVB (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/receita-aumenta-limite-de-entrada-e-saida-de-dinheiro-em-especie/) © 2023 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. A Instrução Normativa com as novas regras foi publicada em 28 de novembro no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (1 MB). O documento atualiza: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a e-DMOV (Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores); Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte d... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/receita-aumenta-limite-de-entrada-e-saida-de-dinheiro-em-especie/) © 2023 Todos os direitos são reservados ao Poder360, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.